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Ínicio Destaque

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO – FAMÍLIA ACOLHEDORA

DTI por DTI
1 ano ago
em Destaque
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO – FAMÍLIA ACOLHEDORA


LEI ORDINÁRIA Nº 1.448/2023

http://governadorjorgeteixeira.ro.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/lei.pdf

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd-XUv5Igfv2_uuCSdigYynp-6zMkA7nW5lXh97Dmc8fhegAw/viewform?usp=sf_link

A Prefeitura de Municipal de Governador Jorge Teixeira, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, em parceria com o Ministério Público e Poder Judiciário da Comarca de Jaru, desenvolvem o projeto Família Acolhedora.
O serviço, que pode ter duração de até dois anos, pretende garantir apoio, moradia, cuidado e proteção a crianças e adolescentes que, por algum motivo, foi afastado do convívio familiar de origem.
O projeto amplia as alternativas de acolhimento e minimiza as sequelas afetivas e comportamentais, deixadas em virtude do processo de separação de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, até que seja viabilizada uma solução definitiva de reintegração para o menor.
É importante destacar que a medida é temporária e não pode ser confundida com a adoção.
A seleção das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora começa por meio de uma pré-inscrição, que pode ser feita na sede da SEMAS, localizada na Avenida Pedras Brancas, 939 – Centro, durante o horário de expediente das 7h30 às 13h30 ou pelo telefone (069) 3524-1108.

Art. 15. A família pretendente deverá atender os seguintes critérios:
I – Ser maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo ou estado civil e ser 16 (dezesseis anos mais velho que o acolhido);

II – Não estar inscrito em cadastro de adoção ou em processo de habilitação deste, nem ter interesse em adoção de criança e adolescente;

III – Não ter nenhum membro da família, residente no município, que seja envolvido com uso, abuso de álcool, drogas ou substâncias semelhantes;

IV – Ter a concordância, por escrito, dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio;

V – Ter boas condições de saúde física e mental, devendo apresentar laudo médico;

VI – Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem na residência da família acolhedora;

VII – Comprovar renda familiar;

VIII – Possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente;

IX – Apresentar psicossocial favorável, expedido pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar e por outros da rede quando necessário;

X – Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar.

Após a análise dos critérios básicos, uma equipe técnica convocará as famílias para o prosseguimento do processo.
E depois da conclusão de todas as etapas, caberá ao Poder Judiciário o deferimento ou não da guarda provisória.

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Endereço: Av. Pedras Brancas Nº 939, Centro, 76898-000

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